Diário Eletrônico da CVM em 05/04/2023
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

  

Extrato de Sessão de Julgamento

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº 19957.010926/2022-56

 

Data do julgamento: 28/02/2023

 

Relator: Presidente João Pedro Nascimento

 

Acusado: Vitor Eduardo Lopes de Almeida

 

Ementa: Responsabilidade por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM. Suposta infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c com o art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021. Inabilitação temporária.

 

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu pelas condenação de Vitor Eduardo Lopes de Almeida à penalidade de inabilitação para o exercício das atividades de que trata a Lei nº 6.385/1976, pelo prazo de 52 (cinquenta e dois) meses, por violação art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c com o art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021.

 

O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar da comunicação da decisão da CVM, para interpor recurso voluntário ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 70 da Resolução CVM nº 45/2021. 

 

Nos termos do disposto no art. 71 da mesma Resolução, o acusado punido com a penalidade de inabilitação temporária poderá requerer ao Colegiado da CVM efeito suspensivo dessa decisão.

 

Ausente o acusado e seu representante, foi realizada a sessão de julgamento de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência, na forma da Resolução CVM nº 45/2021.

 

Presente a Procuradora Danielle Barbosa, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.

 

Participaram desta Sessão de Julgamento os Diretores Flávia Perlingeiro, Alexandre Rangel, Otto Lobo, João Carlos Accioly e o Presidente da CVM, João Pedro Barroso do Nascimento, que presidiu a Sessão.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Costa Rangel, Diretor, em 14/03/2023, às 10:15, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, Diretor, em 14/03/2023, às 10:54, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna Perlingeiro, Diretor, em 14/03/2023, às 12:08, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente, em 16/03/2023, às 21:18, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, Diretor, em 04/04/2023, às 14:59, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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